sexta-feira, 17 de junho de 2011

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA AO INCRA A DEMARCAÇÃO DE ÁREA QUILOMBOLA

O juiz Federal Ricardo Macieira, da 8ª Vara Ambiental, determinou ao INCRA que conclua o relatório Técnico de Identificação e Demarcação relativo à comunidade remanescente de quilombo de Saco das Almas, na região do município de Brejo, no prazo máximo de 180 dias, inclusive com a realização de estudos antropológicos necessários à complementação dos já existentes.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal que alega que a indefinição da situação tem acarretado graves conflitos fundiários entre a comunidade quilombola e os proprietários de terras do local, inclusive com ameaças de morte.
De acordo com o juiz Ricardo Macieira está demonstrada a excessiva demora na identificação, reconhecimento e demarcação das terras ocupadas pela comunidade na medida em que o Procedimento Administrativo instaurado com esta finalidade tramita desde 2004, o que contraria os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade.

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