terça-feira, 10 de abril de 2012

Procuradorias obtêm decisão que permite ao Incra posse de área rural improdutiva no Maranhão



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a mudança do domínio de propriedade rural improdutiva para posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Situada entre os municípios de São Bernardo e Araióses (MA), a Fazenda Bacuri/Magu tem área registrada de 2.699,3850 hectares e área medida de 3.270,6521.
Ela será usada para reforma agrária.
A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) esclareceram que o imóvel foi vistoriado com base na Lei nº 8.629/93. De acordo com os dados colhidos, ele não atingiu os índices mínimos de produtividade e foi classificado como propriedade improdutiva, ficando susceptível à desapropriação para fins de reforma agrária.
Os procuradores afirmaram que o atraso na publicação do Decreto Presidencial que delimita e discrimina o imóvel traria prejuízos sociais e econômicos às famílias que esperam pela implantação do assentamento no imóvel, além de agravar a tensão social na região.
Eles informaram, ainda, que o Incra avaliou o imóvel e calculou a indenização no valor de R$ 1.242.553,91, referente as condições físicas da área, que será paga ao proprietário.
A 8ª Vara Federal do Maranhão, acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, decidiu conceder liminar para que o Incra tome posse do imóvel e implemente a reforma agrária na região.
A PF/MA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 11346-18.2012.4.01.3700 – 8ª Vara Federal do Maranhão
Mariana Lima/Patrícia Gripp

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