segunda-feira, 21 de maio de 2012

Projetos de Assentamento - São Benedito do rio Preto

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA N 17, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha (hum mil cento e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares) localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 6 de julho de 2006 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002047/2012-75 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha( hum mil cento e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 32(trinta e duas) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA LAGOA DA LUCIA código SIPRA MA1074000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
PORTARIA N 18, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA SANTIAGO-GLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha (três mil, cento e noventa e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares) localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 29 de setembro de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 6 de outubro de 2010 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002049/2012-64 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado FAZENDA SANTIAGOGLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha( três mil, cento e noventa e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 69( sessenta e nove) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA MARIA RODRIGUES código SIPRA MA1075000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.

PORTARIA N 19, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
  CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado GLEBA 03 SANTA MARIA com área de 4.587,5251 ha (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e dois ares, cinqüenta e um centiares) localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 29 de setembro de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e;
  CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002048/2012-10 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
  Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado GLEBA 03 SANTA MARIA com área de 4.587,5251 ha( quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e dois ares, cinqüenta e um centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 99( noventa e nove) unidades agrícolas familiares.
  Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA ANTONIO MARQUES DE JESUS código SIPRA MA1076000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES

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