terça-feira, 26 de março de 2013

MA – Juiz de Açailândia concede liminar para despejar Terreiro de Umbanda. Filhos e Filhas de Santo aguardam decisão de recurso

A história deste Território começa quando a cigana de origem egípcia Mãe de Santo Zazuléia vindo de Xambioá/TO constrói um Templo de Umbanda às margens da BR 010 (Belém-Brasília) no município de Açailândia/MA, neste Templo o Centro Espiritualista Filhos do Oriente Maior foi fundado em 24 de maio de 1996.
Os fiéis acreditam que o local foi escolhido pelo espírito de uma cigana já falecida de nome Zayda que incorporou na Mãe de Santo, o local escolhido não foi por acaso,este ponto guarda uma energia da ligação entre o norte e sul do país e representa as constantes viagens do povo cigano.
Em 1998 a Federação de Umbanda e Cultos Afro Brasileiros do Maranhão nomeia Mãe Zazuléia como Delegada do Povo de Umbanda da região de Açailândia o que faz com que este Território seja a referência central de mais de 40 Terreiros dos municípios do entorno (compreendendo mais 30 Terreiros em Açailândia; 07 em Bom Jesus das Selvas e 03 no Itinga filiados a esta Delegacia).
No calendário litúrgico da Umbanda no Maranhão o Tata Bita do Barão – Autoridade Eclesiástica Supremano Estado – comanda rituais duas vezes por ano no Terreiro dos Filhos do Oriente Maior em Açailândia-MA, são duas obrigações: a primeira em 24 de maio (dia de Santa Sara Khali – padroeira do povo cigano) e a segunda em 27 de setembro (dia de São Cosme e Damião).
O Território da Comunidade do Terreiro forma um todo indivisível composto por:
1- Templo Central; 2- Senzala dos Pretos; 3- Casa da Pomba Gira; 4- Escritório de Consultas Ciganas; 5 – Casa dos Exus; 6- Mata dos Índios e Caboclos.
No entorno dos templos estão as residências de Mãe Zazuléia e seus familiares e a residência do Filho de Santo Matias (um dos fundadores da Casa e hoje o mais graduado) construída em 2001 compondo o Território.
O Templo Central, a Casa da Pomba Gira, o Escritório de Consultas Ciganas, a Casa dos Exus e as residências dos familiares de mãe Zazuléia não estão em litígio, estando a propriedade regularizada.
O litígio está na residência do Filho de Santo Matias, na Senzala dos Pretos e na Mata dos Índios e Caboclos.
O Tata Bita do Barão incorporou o espírito da Mãe Rosa de Aruanda (uma negra que foi escrava), e esta determinou que fosse construído um novo templo que se chamaria Senzala dos Pretos tendo determinado inclusive o local e que este novo templo iria servir de morada de espíritos de vários negros e negras que viveram e morreram no período da escravidão, sendo o local em que os médiuns os incorporam, onde é realizada grande festa no dia 13 de maio.
Mata dos Índios e Caboclos – local de cultivo de ervas que servem para banhos e outros rituais, é local de morada de vários espíritos de índios e caboclos como é o caso do espírito da Índia Tumba Juçara que reside em uma pedra próximo ao brejo. Há ainda cajueiros sagrados, pé de Moreira e pé de Jurema onde são realizados rituais, além do cultivo da roça de feijão e milho cuja produção é distribuída entre os médiuns. Além de roças de feijão e milho cultivados há mais de 17 anos cuja produção é distribuída aos filhos e filhas de santo.
Há mais de 150 (cento e cinquenta) filhos e filhas de santo fiéis aos preceitos da Umbanda compondo essa comunidade tradicional.
Após 17 anos de posse comunal, mansa e pacífica, sem qualquer oposição ou importunação, os filhos e as filhas de santo foram surpreendidos com Liminar determinado o despejo por ordem do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia atendendo a pedido de Ação de Reintegração de Posse cujo autor Antônio Fernando Teófilo Sobrinho, alega ter comprado a propriedade da área em 20 de dezembro de 2012, ou seja há 03 meses, e diz que tem o projeto de construir um loteamentodesrespeitando todo o sentimento religioso em local sagrado para toda a comunidade fiel à religiosidade de matriz africana.
Os Filhos de Santo, através dos advogados do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran – CDVDH/CB, ingressaramem 26/03/2013 com recurso para que o juiz revogue a decisão liminar.
É necessário a intervenção das autoridades competentes incluindo a Secretaria de Igualdade Racial- SEPIR, Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT, Fundação Cultural Palmares – FCP e outros órgãos responsáveis pela execução de regularização fundiária para garantir que locais sagrados de morada de espíritos e guardiões de sabedoria ancestral não sejam importunados.
Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran – CDVDH/CB

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