terça-feira, 8 de julho de 2014

Um Licenciamento Ambiental sem desfecho no Baixo Parnaiba maranhense



A liminar da justiça federal que impede a Suzano Papel e Celulose de continuar o seu projeto de devastação no Baixo Parnaiba maranhense permanece de pé, após um ano. A empresa fez o possível para derrubar a liminar por diversas vezes com auxilio da Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão durante o ano de 2013.  Eles não derrubaram a liminar porque recorreram ao STJ que confirmou a liminar do Tribunal Regional Federal. O STJ corroborou a tese do Ministério Público Federal que insistia na falta de legitimidade do estado do Maranhão para licenciar um empreendimento que impactava a bacia do rio Parnaiba. O MPF perdera na primeira instancia da justiça federal. A Suzano, provavelmente, pensou que continuaria cantando de galo na segunda instância da justiça federal num provável novo embate com o Ministério Publico Federal.  Não seria estranho, ela pensar dessa forma, afinal as instâncias superiores da justiça federal, quase sempre, atendiam os interesses do Estado brasileiro, principal propagador e idealizador de empreendimentos agrícolas e industriais no interior do Brasil. Prevalecera na decisão em primeira instância a ideia de que o MPF não demonstrara em seu pedido de liminar como o desmatamento de 42 mil hectares de Cerrado para o plantio de eucalipto afetaria a bacia do rio Parnaiba. Depreende-se, por uma decisão dessas, que o rio Parnaiba em seu percurso seria pouco afetado por um desmatamento localizado. A decisão em segunda instância propõe outro discernimento. O desmatamento pode acontecer em apenas um estado, mas, dependendo do tamanho do desmatamento e dependendo de que salvaguardas constitucionais o projeto ferraria em todo o seu percurso, sim, seria o caso de, para evitar danos duradouros, paralisar o empreendimento por completo até que o empreendedor corrigisse o processo de licenciamento ambiental desde o inicio. Fácil associar a decisão de primeira instância aos interesses empresariais e politicos e a decisão de segunda instância à defesa do meio ambiente e das comunidades tradicionais. A sociedade se satisfaz muito bem com essas associações. Ela também se satisfaz muito bem com associações que impliquem em desfechos. Cioran, filosofo romeno, é um mestre em frases que se encerram em si sem encerrarem o assunto. As decisões em primeira e em segunda instância da justiça federal do Maranhão e a decisão dada pela STJ não sinalizam para um desfecho em torno do licenciamento do empreendimento da Suzano ou de qualquer empresa no leste maranhense. 
Mayron Régis

Nenhum comentário:

Postar um comentário