segunda-feira, 6 de abril de 2015

Justiça Estadual confirma liminar de reintegração de posse em favor de Associação de Santa Rosa, municipio de Urbano Santos

Processo nº 138-34.2013.8.10.0138 - Reintegração / Manutenção de Posse
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SANTA ROSA E BACABAL REP. POR SEU PRESIDENTE JOSE DE SOUSA VIANA FILHO
PARTE RÉ: GUARIBALDO FERREIRA (SEC. DO MEIO AMBIENTE DESTE MUNICIPIO), ERASMOS GARRETO DE SOUSA
Intimação do (a) Advogado (a): Dr (ª) DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL OAB/MA 9355 e DR. ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO, OAB/MA 7180, para tomarem conhecimento da resenha da sentença proferida nos autos em epígrafe a seguir transcrita: "DO EXPOSTO, pelos fundamentos acima mencionados, confirmo a liminar deferida às fls. 24/25, e JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para o fim de reintegrar definitivamente na posse, os membros da Associação requerente que habitam as terras localizadas na Data Santa Rosa, excluídos desta decisão os associados que moram na Data Bacabal, forte no art. 269, inciso I, c/c o art. 926, todos do CPC. Os requeridos devem se abster de molestar a posse dos membros da Associação requerente que habitam as terras localizadas na Data Santa Rosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor dos membros da Associação requerente que habitam as terras localizadas na Data Santa Rosa. A Oficiala de Justiça que atua no feito fica autorizada a requisitar força policial para o cumprimento das diligências nele determinadas, se for necessário. Custas pelos requeridos (art. 20 do CPC). Arbitro Honorários Advocatícios em favor do patrono da autora no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC.
Urbano Santos/MA, 17 de Março de 2015.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial - Mat. 23002
(Assinado de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Dr. Cristiano Simas de Sousa, respondendo por esta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).

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