sábado, 2 de maio de 2015

Arrecadação de terras em Mata Roma

PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 09/15 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "ANAJAZAL II", situada no Município de Mata Roma, conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº 0122035/2014, datado de 17.07.2014;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 104,2741ha. (cento e quatro hectares, vinte e sete ares e quarenta e um centiares) contida num perímetro de 5.076,38m (cinco mil setenta e seis metros e trinta e oito centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/ 91,com a denominação de Gleba "ANAJAZAL II" , situada no Município de Mata Roma, e administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mata Roma - MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário