quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Impactos ambientais sofridos por famílias vizinhas a termelétrica serão debatidos em audiência


logo mp
  Uma audiência judicial nesta quarta-feira, 2, às 9 horas, na sede da Justiça Federal, vai debater a situação das comunidades tradicionais que sofreram impactos ambientais decorrentes da instalação do Complexo Termelétrico da UTE Parnaíba, localizada em Santo Antônio dos Lopes (a 317 km de São Luís). A audiência, que vai ser realizada na 8ª Vara Federal de São Luís, cujo titular é o juiz Ivo Anselmo Höhn Júnior, trata de uma Ação Civil Pública, ajuizada, em março deste ano, conjuntamente pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal no Maranhão, que tem como objetivo obrigar a empresa Eneva, responsável pelo projeto, a promover o reassentamento das famílias e indenizá-las pelos prejuízos sofridos.
De acordo com o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, cerca de 70 famílias que vivem em torno do empreendimento e se sustentavam do babaçu e do cultivo de outras espécies (mandioca, arroz, milho) sofreram prejuízos com a implantação do projeto, que ocorreu em 2011. "Cerca de 6 mil pés de babaçu foram suprimidos, e as famílias sofreram muitos prejuízos, que afetaram, inclusive, o seu modo de vida", informou.
Para o membro do MP estadual, as famílias de Santo Antônio dos Lopes enquadram-se no conceito de comunidades tradicionais definido pelo decreto federal 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, já que "possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição".
As comunidades atingidas denunciaram o caso para o Ministério Público Estadual e o Federal, que resolveram acionar a empresa, o Governo do Maranhão e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O Complexo Termelétrico Parnaíba é um empreendimento que integra a produção de gás natural à geração de energia.
Segundo o promotor, antes do ajuizamento da ação, durante a realização de procedimentos investigatórios, a Eneva se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público para encerrar o conflito.
MEDIDAS PROPOSTAS
Entre as propostas que serão debatidas na audiência, está a que determina que a Eneva se comprometa a, no prazo improrrogável de 180 dias, promover o reassentamento efetivo e em condições adequadas de todas as famílias impactadas negativamente pelos empreendimentos relacionados ao Complexo Termelétrico da UTE Parnaíba.
Essas condições já tinham sido estipuladas anteriormente no plano de reassentamento aprovado perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), na licença ambiental pertinente e em termo de compromisso firmado com os prejudicados.
A empresa também deve se comprometer a revisar, em 30 dias, a inclusão, nos seus cadastros para implementação dos planos de reassentamento, de todas as famílias efetivamente impactadas, inclusive daquelas que não foram admitidas anteriormente, abstendo-se de fazer discriminações de qualquer espécie em relação aos grupos familiares das comunidades impactadas.
Para minimizar os prejuízos das comunidades, a Eneva deve restabelecer o pagamento dos valores suspensos em programa anterior até a data do efetivo remanejamento. Quanto aos danos ambientais devem ser adotadas medidas para o monitoramento e a redução de ruído, além do programa de controle de qualidade das águas, providências apresentadas na fase de licenciamento ambiental e que não foram cumpridas.
OBRIGAÇÕES DO ESTADO
No que se refere ao Estado do Maranhão, a Ação Civil determina que faça o acompanhamento da implementação do plano de reassentamento, igualmente previsto no licenciamento ambiental. Caso a determinação não se efetive no prazo estabelecido, o Estado deve suspender as licenças ambientais, especialmente a de operação concedida ao empreendimento, até que seja cumprida a condicionante.
ANEEL
Também parte da ação, à Agência Nacional de Energia Elétrica cabe a obrigação de fazer o acompanhamento da situação, especialmente diante da possibilidade de suspensão das licenças ambientais do empreendimento.
Redação: CCOM-MPMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário