quinta-feira, 8 de outubro de 2015

CONFLITO NA COMUNIDADE SACO EM CODÓ/MA


    Em Codó, mais precisamente na comunidade Saco / Santos Dumont a 10 km da sede do município, acontece a 01 ano um conflito relativo a propriedade da área de posse de aproximadamente 90 famílias que ali vivem há pelos menos 04 gerações. Hoje recebi a notícia que membros da família que reivindica a propriedade da terra intimidaram os moradores, atearam fogo nos cortes de roça e ainda recebeu o apoio do delegado local assim que os comunitários apresentaram denúncia.
    Para melhor entendimento do caso, do ponto de vista legal, foi criada uma associação que solicitou ao cartório de registro de imóvel de Codó uma certidão de registro do área, a qual certificou que se trata-se uma gleba de propriedade do Estado do Maranhão, assim sendo, munidos da documentação necessária a Associação entrou com um pedido de demarcação de 1.200 ha em nome da comunidade ainda no ano passado.
    Diante do pleito feito pela Associação ao ITERMA, o processo de intimidação e repressão aumentou sem que a família que reivindica a propriedade apresentasse ainda nenhum documento que pudesse questionar ou invalidar a declaração emitida pelo cartório de registro de imóvel.
    Por outro lado a constituição de 88 trouxe um novo entendimento sobre o direito de propriedade da terra, primeiro a função social, na qual nenhuma propriedade pode compelir pra qualquer tipo de opressão, violência e ou agressão ao direitos básicos fundamentais em qualquer hipótese. Mais principalmente quando se trata de terras tradicionalmente ocupadas sendo ‘imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições’ conforme a carta de 88 e como é o caso da Comunidade Saco.
    O direito à terra, por parte da comunidade que a ocupa, existe e se legitima independentemente de qualquer ato constitutivo. Nesse sentido, a demarcação de uma Terra tradicionalmente ocupada feito pelo Estado, é ato meramente declaratório, sendo, portanto obrigatório definir a real extensão da posse e assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional.
    Os membros da Comunidade Saco sofrem ainda do preconceito e da falta de entendimento daqueles que deveriam garantir os direitos básicos e, sem considerar os critério prioritários, emitem pareces e opiniões distorcidas da legalidade, como se inda imperasse um sociedade coronelista. Sim, o fato demonstra que os resquícios ainda são fortes, mas não podemos nos calar diante deste fato e de outros vários que estão acontecendo no estado e em todo país.
    Não podemos contar os meios de comunicação dos município vistos que todos estão amarrados aos interesses das elites, assim recorro a esse espaço para tentar evitar que algo de maior gravidade, que é perda da vida humana, continue acontecendo por conta da ineficiência da aplicação da lei e da garantia dos direitos principalmente por parte das classes mais pobres e vulneráveis.
    Atenciosamente,
    Sayd Rodrigues Zaidan

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