quarta-feira, 6 de julho de 2016

Justiça determina suspensão de obras de balneário no Rio Buriti


Decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão.
Empresa recebeu concessão indevida da Sema, diz promotoria.


A Justiça determinou a suspensão imediata das obras do Balneário Rio Buriti, de responsabilidade da empresa Multiplus Engenharia Ltda, no município de São Bernardo, que fica a 372 Km de São Luís. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de ação civil pública.

A multa por descumprimento é de R$ 10 mil diários, que deve ser pago conjuntamente pela empresa, pelo prefeito Coriolano da Silva de Almeida e pela secretária de Meio Ambiente e Saneamento do município, Aurilaine Garcês Pinto.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada, em 16 de junho, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Raphael Bruno Aragão Pereira de Oliveira, com base na concessão indevida, pela Secretaria do Meio Ambiente do município, de licença de instalação ambiental para o empreendimento.

Entenda
Como a extensão do Rio Buriti ultrapassa os limites territoriais do município, abrangendo, ainda, os municípios de Santa Quitéria do Maranhão, Brejo, Milagres e Magalhães de Almeida, os impactos do balneário não seriam somente locais.

O MPMA questionou, ainda, o fato de que o relatório de controle ambiental das obras ter citado o município mineiro de Ipatinga, além da associação comercial e de dois empreendimentos localizados naquela região.

“A competência para licença de empreendimentos poluidores ou que causem impactos ao meio ambiente, dependerá essencialmente da esfera de influência do projeto”, afirma o juiz Isaac Diego Sousa e Silva, na decisão.

Dessa forma, a autorização deveria ter sido concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema), conforme o Termo de Habilitação firmado pelo Município de São Bernardo e pela secretaria.

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